Implantação de Garantias no Crédito do Trabalhador

O Ministério do Trabalho regulamentou a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações de Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras. Esta regulamentação entrou em vigor em 23/06/26.

As garantias ofertadas serão compostas por:

  • 35% das verbas rescisórias;

  • até 10% do saldo do FGTS;

  • até 100% da multa rescisória do FGTS.

Diante dessa implementação, os empregadores deverão estar preparados para:

  • Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;

  • Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;

  • Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.

Para adequação destas funcionalidades, faz-se necessário uma atualização no sistema. Fale agora mesmo com a equipe ACM!